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- Quem pode ingressar: Qualquer pessoa que se dedique à atividade agrícola ou pecuária, por conta própria, em imóvel de sua propriedade ou ocupado por processo legítimo (arrendatários e parceiros).
- Deve estar dentro da área de ação da sociedade (DF e RIDE).
- Pessoas jurídicas com atividades econômicas correlatas também podem ser admitidas, mas não podem ter acesso a cargos nos órgãos de administração e fiscalização.
- Requisitos Básicos:
- Concordar com as disposições do Estatuto.
- Não praticar outras atividades que possam prejudicar ou colidir com os objetivos da sociedade.
- Comprovar a legitimidade dos direitos sobre o imóvel em que trabalha (no ato do ingresso).
- Processo de Admissão:
- Preencher a proposta da Cooperativa, assinando-a em companhia de outro cooperado proponente.
- Aprovação da proposta pelo Conselho de Administração.
- Subscrever as quotas-partes do capital (mínimo de 40 quotas-partes, com valor unitário de R$ 50,00).
- Assinatura do Livro de Matrícula (juntamente com o Presidente).
- A integralização das quotas-partes e a assinatura no livro complementam a admissão.