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- Capital Social:
- Ilimitado quanto ao máximo, mas não pode ser inferior a R$ 54.000,00.
- Subdividido em quotas-partes de valor unitário igual a R$ 50,00 cada uma.
- Subscrição mínima de 40 quotas-partes.
- Fundos Obrigatórios: As sobras líquidas apuradas no exercício são destinadas, em parte, à constituição de:
- Fundo de Reserva: 10% das sobras líquidas. Destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento da atividade.
- Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES): 5% das sobras líquidas. Destinado à assistência aos cooperados, familiares e empregados.
- Nota: Esses fundos são indivisíveis entre os cooperados.