Capital Social e Fundos

  • Capital Social:
    • Ilimitado quanto ao máximo, mas não pode ser inferior a R$ 54.000,00.
    • Subdividido em quotas-partes de valor unitário igual a R$ 50,00 cada uma.
    • Subscrição mínima de 40 quotas-partes.
  • Fundos Obrigatórios: As sobras líquidas apuradas no exercício são destinadas, em parte, à constituição de:
    • Fundo de Reserva: 10% das sobras líquidas. Destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento da atividade.
    • Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES): 5% das sobras líquidas. Destinado à assistência aos cooperados, familiares e empregados.
    • Nota: Esses fundos são indivisíveis entre os cooperados.

ATALHOS

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